Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039437
Nº Convencional: JSTJ00001030
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
NOTIFICAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198806080394373
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG723
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A seguradora, pelo contrato de seguro, co-assume, toma para si, juntamente com o segurado, a responsabilidade deste, que pode ser por facto ilicito.
II - Por isso, se o segurado esta obrigado ao pagamento de juros de mora, esta-o igualmente a seguradora, não por força do contrato de seguro, em si, mas por força e em consequencia da mora em que se constitui e de que e responsavel.
III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito, o devedor so se constitui em mora, desde a notificação para contestar o pedido de indemnização uma vez que a falta de liquidez do credito, ate então, não lhe era imputavel.