Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001030 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO NOTIFICAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080394373 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG723 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A seguradora, pelo contrato de seguro, co-assume, toma para si, juntamente com o segurado, a responsabilidade deste, que pode ser por facto ilicito. II - Por isso, se o segurado esta obrigado ao pagamento de juros de mora, esta-o igualmente a seguradora, não por força do contrato de seguro, em si, mas por força e em consequencia da mora em que se constitui e de que e responsavel. III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito, o devedor so se constitui em mora, desde a notificação para contestar o pedido de indemnização uma vez que a falta de liquidez do credito, ate então, não lhe era imputavel. | ||