Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S185
Nº Convencional: JSTJ00031779
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SANÇÃO ABUSIVA
Nº do Documento: SJ199703180001854
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 177/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui fundamento de despedimento com justa causa o facto de o trabalhador se recusar a cumprir uma ordem ilegítima da entidade patronal.
II - Sanção abusiva, em direito laboral, é uma forma que pode assumir o abuso de direito, representando uma clara violação do princípio geral da boa fé.