Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081511
Nº Convencional: JSTJ00016206
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199206030815112
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 551
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E irrecorrivel a decisão da Relação sobre materia de facto, salvo nos casos exceptuados na lei processual.