Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034219 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | EXTRACTO DE FACTURA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290007661 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N479 ANO1998 PAG509 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/97 | ||
| Data: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta do extracto de factura não obsta à validade do contrato de compra e venda mercantil e não impede, assim, o vendedor de lançar mão da acção declarativa para obter a condenação do comprador no pagamento do respectivo preço, no quadro dos artigos 3 e 12 do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931. II - A omissão da menção dos fundamentos que alicerçam a convicção do julgador carece de sanção, desde que se mencionem as fontes concretas da prova em que assentaram as respostas nas fronteiras dos artigos 653, n. 2, 688 e 712, ns. 2 e 3, do C.P.C.. | ||