Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A766
Nº Convencional: JSTJ00034219
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: EXTRACTO DE FACTURA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199809290007661
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG509
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 119/97
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta do extracto de factura não obsta à validade do contrato de compra e venda mercantil e não impede, assim, o vendedor de lançar mão da acção declarativa para obter a condenação do comprador no pagamento do respectivo preço, no quadro dos artigos 3 e 12 do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931.
II - A omissão da menção dos fundamentos que alicerçam a convicção do julgador carece de sanção, desde que se mencionem as fontes concretas da prova em que assentaram as respostas nas fronteiras dos artigos 653, n. 2, 688 e 712, ns. 2 e 3, do C.P.C..