Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043104
Nº Convencional: JSTJ00017486
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199301280431043
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 516/88
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo os factos invocados pelo recorrente sido dados como provados no acórdão recorrido e não estando a matéria de facto sujeita à censura do Supremo Tribunal de Justiça, que só conhece de direito, deve o recurso ser rejeitado por manifesta improcedência.