Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A725
Nº Convencional: JSTJ00036312
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199802170007251
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 83/96
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor-DECO,
é, à luz do preceituado na Lei 24/96, de 31 de Julho, parte legítima para a acção que move à Portugal Telecom,
SA, em que pede que a ré seja condenada a reparar os prejuízos causados aos seus clientes com a alteração unilateral das condições contratuais que com estes celebrara, de prestação de serviços de comunicações telefónicas.