Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036312 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199802170007251 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/96 | ||
| Data: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor-DECO, é, à luz do preceituado na Lei 24/96, de 31 de Julho, parte legítima para a acção que move à Portugal Telecom, SA, em que pede que a ré seja condenada a reparar os prejuízos causados aos seus clientes com a alteração unilateral das condições contratuais que com estes celebrara, de prestação de serviços de comunicações telefónicas. | ||