Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047221
Nº Convencional: JSTJ00028003
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: PROVAS
ADMISSIBILIDADE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGENTE INFILTRADO
Nº do Documento: SJ199507060472213
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG261
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 254/93
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 24 ARTIGO 28 ARTIGO 51 ARTIGO 59.
CPP87 ARTIGO 126 ARTIGO 355 ARTIGO 356 ARTIGO 362 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 433.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 52.
CP82 ARTIGO 29 ARTIGO 72.
CONST89 ARTIGO 32 N6.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1993/03/17 IN DR IIS DE 1993/06/02.
ACÓRDÃO TC DE 1993/05/05 IN DR IIS DE 1993/10/29.
ACÓRDÃO TC DE 1994/02/17 IN DR IIS DE 1994/07/16.
ACÓRDÃO TC DE 1994/02/17 IN DR IIS DE 1994/07/19.
ACÓRDÃO TC 635/94 IN DR IIS DE 1995/01/11.
ACÓRDÃO STJ PROC43545 DE 1993/02/24.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/06/03 IN BMJ N418 PAG660.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ ANOI TIII PAG233.
Sumário : I - A existência de agente informador - homem de confiança
- ou de agente policial encoberto, que actua com o propósito e finalidade de repressão e desmantelamento de uma rede de tráfico de estupefacientes não é meio de prova proibido, quando ele em nada contribuiu para a formação do propósito criminoso dos arguidos.
II - É admissível não chamar a depor esse homem de confiança, tendo em conta o interesse legítimo das autoridades policiais na investigação do tráfico de estupefacientes, de forma a preservar o seu anonimato e a protege-lo de previsíveis futuras retaliações.
Decisão Texto Integral: