Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086675
Nº Convencional: JSTJ00027502
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Nº do Documento: SJ199506140866752
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOIII TII PAG129
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 187
Data: 07/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ARTIGO 2 N1 N2.
Sumário : A existência de um elemento comum de determinada denominação ou firma com outra anteriormente registada não é, um critério legal, decisivo para afastar a exclusividade; no caso de sociedades de tipos diferentes a lei basta-se, para garantir a exclusividade, com o uso por extenso do aditamento que legalmente as caracteriza.
Decisão Texto Integral: