Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076888
Nº Convencional: JSTJ00023110
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
MANUTENÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
LEGITIMIDADE ACTIVA
LOCATÁRIO
PERTURBAÇÃO
ESBULHO
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: SJ198811160768881
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de manutenção e de restituição de posse, a legitimidade do autor consiste em ser, ao tempo da perturbação ou do esbulho, o possuidor, isto é, a pessoa que está praticando os feitos reveladores da posse (de facto) arrogado, independentemente do direito donde provenha a posse.
II - Contudo, constituirem ou não esses factos posse que confere ao possuidor o direito de defendê-la judicialmente, contra actos, de turbação ou de esbulho é já matéria de fundo ou procedência da acção.
III - Assim, a autora na acção é parte legítima se, ao tempo da perturbação ou do esbulho, estava na detenção e fruição do andar próprio de arrendatário e que se diz perturbado ou esbulhado, e, é matéria de fundo ou de mérito constituir essa detenção e fruição direito de arrendatário cuja defesa visa a acção proposta ao abrigo do n. 2 do artigo 1037 do Código Civil.