Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004699 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO EMBARGOS DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310789292 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 721/89 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E prematuro julgar extinta a execução antes de julgados definitivamente os embargos em que se discuta se e ou não devida uma parte do pedido exequendo e sempre que o executado, a cautela e para evitar que, prosseguindo a execução, os bens penhorados sejam vendidos ou adjudicados, o tenha igualmente depositado juntamente com a parte não litigiosa - artigo 919 do Codigo de Processo Civil. | ||