Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078929
Nº Convencional: JSTJ00004699
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
EMBARGOS
DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: SJ199010310789292
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 721/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E prematuro julgar extinta a execução antes de julgados definitivamente os embargos em que se discuta se e ou não devida uma parte do pedido exequendo e sempre que o executado, a cautela e para evitar que, prosseguindo a execução, os bens penhorados sejam vendidos ou adjudicados, o tenha igualmente depositado juntamente com a parte não litigiosa - artigo 919 do Codigo de Processo Civil.