Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036628
Nº Convencional: JSTJ00002751
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO
CRIME CONTINUADO
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198207210366283
Data do Acordão: 07/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Diversas actividades delituosas so podem ser unificadas numa continuidade se ocorrerem circunstancias externas que facilitem a sua repetição, revelando em face do concurso real de infracções um menor grau de culpa do agente.
II - O perdão concedido pela Lei n. 3/81 incide sobre o "quantum" primitivo da pena imposta e não sobre a parte que resta depois de aplicados perdões anteriores.