Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002751 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO CRIME CONTINUADO PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207210366283 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Diversas actividades delituosas so podem ser unificadas numa continuidade se ocorrerem circunstancias externas que facilitem a sua repetição, revelando em face do concurso real de infracções um menor grau de culpa do agente. II - O perdão concedido pela Lei n. 3/81 incide sobre o "quantum" primitivo da pena imposta e não sobre a parte que resta depois de aplicados perdões anteriores. | ||