Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007776 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA BEM JURIDICO PROTEGIDO CONSUMPÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199102130414253 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG218 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 731/89 | ||
| Data: | 06/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor com violencia a que se referem os artigos 201 e 205 do Codigo Penal, respectivamente, descrevem diferentes estados de agressão do pudor sexual das pessoas: mais grave o primeiro - trata-se de actos que, por meio de violencia, atingem a mulher no que de mais intimo tem a sua sexualidade, constrangendo-a a copula carnal -, - menos grave o segundo - trata-se de actos de violencia que podem ferir o pudor sexual. II - Existe, assim, consumpção entre os aludidos tipos de crime, na medida em que na protecção juridica visada por um se contem ja a que o outro visa. | ||