Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041425
Nº Convencional: JSTJ00007776
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
BEM JURIDICO PROTEGIDO
CONSUMPÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199102130414253
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG218
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 731/89
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor com violencia a que se referem os artigos 201 e 205 do Codigo Penal, respectivamente, descrevem diferentes estados de agressão do pudor sexual das pessoas: mais grave o primeiro - trata-se de actos que, por meio de violencia, atingem a mulher no que de mais intimo tem a sua sexualidade, constrangendo-a a copula carnal -,
- menos grave o segundo - trata-se de actos de violencia que podem ferir o pudor sexual.
II - Existe, assim, consumpção entre os aludidos tipos de crime, na medida em que na protecção juridica visada por um se contem ja a que o outro visa.