Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079965
Nº Convencional: JSTJ00009213
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
GERENTE
BANCARIO
SOCIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199104230799651
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 909/89
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito, e bem assim as dadas sobre factos que so possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes.
II - Constitui jurisprudencia uniforme a de que e materia de facto a interpretação dos negocios juridicos, a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes.
III - Integra todos os pressupostos da responsabilidade civil do artigo 483 do Codigo Civil, a actuação de um gerente bancario, simultaneamente socio de uma empresa, que pagou cheques sabendo que não tinham provisão.