Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082321
Nº Convencional: JSTJ00016820
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199210010823212
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2908
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos factos materiais fixados pelo tribunal o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - A decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 - artigo 729, n. 2 do citado diploma.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.