Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016820 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210010823212 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2908 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos factos materiais fixados pelo tribunal o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729 n. 1 do Código de Processo Civil. II - A decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 - artigo 729, n. 2 do citado diploma. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||