Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081381
Nº Convencional: JSTJ00017629
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: CUSTAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXECUÇÃO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
Nº do Documento: SJ199111190813811
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3389/90
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VIII PAG5.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Instaurada execução ordinária, se, depois de paga a quantia exequenda, ficam apenas por pagar custas, não é de admitir recurso para o Supremo Tribunal de Justiça face ao disposto no n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.