Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B859
Nº Convencional: JSTJ00040091
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ERRO DE JULGAMENTO
OBSCURIDADE
ALEGAÇÕES
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ200001130008592
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 330/99
Data: 04/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 666 N1 A.
Sumário : I - Ter-se recebido um recurso na espécie de agravo - quando o deveria ter sido na apelação - indicando-se como prazo para alegações o correspondente à errada espécie do recurso, é um erro de julgamento e não obscuridade na decisão.
II - Não tendo as alegações sido apresentadas em tempo e alegando o recorrente que tal se ficou a dever a doença do seu advogado ocorrida no último dia do prazo para alegar, não ocorre justo impedimento se tal situação de doença ultrapassou o "razoável", tendo-se em atenção a estrita óptica dos interesses em conflito.
Decisão Texto Integral: