Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040091 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ERRO DE JULGAMENTO OBSCURIDADE ALEGAÇÕES PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130008592 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/99 | ||
| Data: | 04/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 666 N1 A. | ||
| Sumário : | I - Ter-se recebido um recurso na espécie de agravo - quando o deveria ter sido na apelação - indicando-se como prazo para alegações o correspondente à errada espécie do recurso, é um erro de julgamento e não obscuridade na decisão. II - Não tendo as alegações sido apresentadas em tempo e alegando o recorrente que tal se ficou a dever a doença do seu advogado ocorrida no último dia do prazo para alegar, não ocorre justo impedimento se tal situação de doença ultrapassou o "razoável", tendo-se em atenção a estrita óptica dos interesses em conflito. | ||
| Decisão Texto Integral: |