Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016016 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198504180725362 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DCUDH ART14. PT INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART2. | ||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando, no acórdão da Relação, depois de se ter aludido à existência de duas correntes doutrinais opostas - - uma no sentido de preconizar a imprescritibilidade das acções de estado e outra no sentido de que o direito positivo português consagrou a segunda. II - Não estão feridos de inconstitucionalidade os preceitos do artigo 1817 do Código Civil que estabelecem prazos de caducidade para as acções de investigação. | ||