Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072536
Nº Convencional: JSTJ00016016
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198504180725362
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DCUDH ART14.
PT INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART2.
Sumário : I - Não se verifica a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando, no acórdão da Relação, depois de se ter aludido
à existência de duas correntes doutrinais opostas -
- uma no sentido de preconizar a imprescritibilidade das acções de estado e outra no sentido de que o direito positivo português consagrou a segunda.
II - Não estão feridos de inconstitucionalidade os preceitos do artigo 1817 do Código Civil que estabelecem prazos de caducidade para as acções de investigação.