Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076373
Nº Convencional: JSTJ00010048
Relator: TINICO DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198902020763732
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em materia de facto, o julgado pela Relação e inatacavel, salvo se se verificar alguma das excepções previstas pelo artigo 722 ex vi do n. 2 do artigo 729, ambos do Codigo do Processo Civil.