Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087067
Nº Convencional: JSTJ00027438
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ199505180870672
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1018
Data: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo unidade de instância, tem pleno cabimento a aplicação do regime do artigo 748 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967: os termos do agravo interposto, que constitui um complemento do recurso de revista antes recebido, deve seguir os termos próprios daquela revista, nomeadamente no que toca ao prazo para alegações.