Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004433 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO NULIDADE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803160669722 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1905/07/17 IN DG IS 96 1909/05/03. CONV DE HAIA DE 1954/03/01. CONV DE HAIA DE 1965/11/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Rege-se pelo artigo 1 da Convenção da Haia, de 1 de Março de 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n. 47097, de 14 de Julho de 1966, a notificação de actos judiciais, em materia civil e comercial, de pessoas residentes na Republica Federal Alemã. II - O termo "notificação" usada naquele artigo 1 inclui a citação. III - Na faculdade de envio directo aos interessados, por via postal, de quaisquer actos judiciais, conferida pelo n. 1 do artigo 6 dessa Convenção, não se inclui, em regra, a citação. IV - E nula a citação por carta registada com aviso de recepção destinada a residente naquele pais. V - So teria validade o uso da via postal se entre Portugal e esse pais houvesse sido concertada, por acordo ou documento posterior, permissão nesse sentido, não bastando a tolerancia pela Republica Federal Alemã da citação pelo correio, alias sem intervenção dos orgãos que se lhe poderiam opor. VI - A nulidade da citação em processo executivo pode ser arguida a todo o tempo. | ||