Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066972
Nº Convencional: JSTJ00004433
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NULIDADE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197803160669722
Data do Acordão: 03/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1905/07/17 IN DG IS 96 1909/05/03.
CONV DE HAIA DE 1954/03/01.
CONV DE HAIA DE 1965/11/15.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Rege-se pelo artigo 1 da Convenção da Haia, de 1 de Março de 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n. 47097, de 14 de Julho de 1966, a notificação de actos judiciais, em materia civil e comercial, de pessoas residentes na Republica Federal Alemã.
II - O termo "notificação" usada naquele artigo 1 inclui a citação.
III - Na faculdade de envio directo aos interessados, por via postal, de quaisquer actos judiciais, conferida pelo n. 1 do artigo 6 dessa Convenção, não se inclui, em regra, a citação.
IV - E nula a citação por carta registada com aviso de recepção destinada a residente naquele pais.
V - So teria validade o uso da via postal se entre Portugal e esse pais houvesse sido concertada, por acordo ou documento posterior, permissão nesse sentido, não bastando a tolerancia pela Republica Federal Alemã da citação pelo correio, alias sem intervenção dos orgãos que se lhe poderiam opor.
VI - A nulidade da citação em processo executivo pode ser arguida a todo o tempo.