Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075876
Nº Convencional: JSTJ00023036
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESITO NOVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803090758762
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A questão da necessidade de formulação de quesitos novos constitui matéria de facto estranha à competência do Supremo.