Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B155
Nº Convencional: JSTJ00032910
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199711130001552
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG351
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5425/92
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a prestação do promitente vendedor se tornou impossível por via de expropriação, há impossibilidade objectiva do cumprimento, assistindo ao promitente comprador o direito de exigir a restituição do sinal prestado nos termos previstos para o enriquecimento sem causa, em obediência ao disposto nos artigos 790 e 795 n. 1 do CCIV66.
II - A remissão do artigo 795 n. 1 para os artigos 479 e seguintes do citado Código, só quer significar que o credor que cumpriu pode não chegar a ter o direito de receber a prestação por inteiro, pois de outro modo seria gorada a intenção da lei de beneficiar o inadimplente por impossibilidade não culposa.
III - O referido sinal não pode ser actualizado, antes vencendo tão só juros de mora como se de uma obrigação pecuniária normal se tratasse (artigos 806 n. 1 e 804 n. 1 do dito Código).
IV - Os juros de mora contam-se da data em que o promitente comprador decidiu resolver o contrato e o comunicou ao promitente vendedor, pois foi então que este tomou conhecimento da falta de causa do enriquecimento (artigo
480 alínea b) daquele Código).