Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032910 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130001552 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N471 ANO1997 PAG351 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5425/92 | ||
| Data: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a prestação do promitente vendedor se tornou impossível por via de expropriação, há impossibilidade objectiva do cumprimento, assistindo ao promitente comprador o direito de exigir a restituição do sinal prestado nos termos previstos para o enriquecimento sem causa, em obediência ao disposto nos artigos 790 e 795 n. 1 do CCIV66. II - A remissão do artigo 795 n. 1 para os artigos 479 e seguintes do citado Código, só quer significar que o credor que cumpriu pode não chegar a ter o direito de receber a prestação por inteiro, pois de outro modo seria gorada a intenção da lei de beneficiar o inadimplente por impossibilidade não culposa. III - O referido sinal não pode ser actualizado, antes vencendo tão só juros de mora como se de uma obrigação pecuniária normal se tratasse (artigos 806 n. 1 e 804 n. 1 do dito Código). IV - Os juros de mora contam-se da data em que o promitente comprador decidiu resolver o contrato e o comunicou ao promitente vendedor, pois foi então que este tomou conhecimento da falta de causa do enriquecimento (artigo 480 alínea b) daquele Código). | ||