Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040144 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200101300031831 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 251/99 | ||
| Data: | 05/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1096 F. | ||
| Sumário : | A referência expressa na alínea f) do artigo 1096 do CPC vai no sentido de que na confirmação da sentença estrangeira deve tomar-se em linha de conta, tão-somente, a decisão contida nessa sentença e não os respectivos fundamentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |