Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3183
Nº Convencional: JSTJ00040144
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: SJ200101300031831
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 251/99
Data: 05/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1096 F.
Sumário : A referência expressa na alínea f) do artigo 1096 do CPC vai no sentido de que na confirmação da sentença estrangeira deve tomar-se em linha de conta, tão-somente, a decisão contida nessa sentença e não os respectivos fundamentos.
Decisão Texto Integral: