Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019993 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PREVIDÊNCIA PENSÃO DE REFORMA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250001184 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL2 9ED PAG778. P PGR IN DG IIS DE 1952/02/14. P PGR IN DG IIS DE 1961/08/08. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são acumuláveis as pensões que o recorrente recebe da Caixa Geral de Aposentações e a que pretende receber da caixa de Reformas, Pensões e Socorros dos Empregados dos Serviços Municipalizados de Electricidade de Matosinhos, em que estava inscrito e para a qual sempre descontou. Tudo isto em homenagem ao princípio de que ao exercício de cargo corresponde uma só pensão de aposentação. II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados, àqueles equiparados, designadamente quanto à aposentação. | ||