Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002637 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PRSTAÇÃO DE CONTAS RESPOSTA A CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA FALSIDADE PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150708202 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui excepção peremptoria, em acção especial de prestação de contas, a invocação, pelos reus, de cessão da posição contratual (ou social) que o autor teria feito ao reu marido, da qual resultara claramente que haviam sido saldadas as contas entre ambos, não tendo consequentemente os reus mais contas a prestar, e dai decorrendo a improcedencia da acção (artigo 493 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - Na acção especial de prestação de contas, o autor tem sempre o direito de responder a contestação, independentemente de a defesa dos reus ter, ou não, assumido a forma de excepção peremptoria (2 parte do n. 2 do artigo 1014 do mesmo diploma legal). III - O prazo para tal resposta so pode ser o de cinco dias - (ex-vi dos artigos 463 n. 1 e 153 do mesmo diploma) -; e, sendo a contestação dos reus um articulado que admitia resposta, tambem o incidente de falsidade contra o documento que o acompanhava devia ser deduzido nessa mesma resposta (n. 1 do artigo 360 do mesmo diploma), dentro, portanto, do mesmo prazo de cinco dias, a contar da notificação da junção da contestação acompanhada de tal documento. IV - Nenhum preceito legal impede o conhecimento da intempestividade do incidente de falsidade em momento posterior do da contestação produzida no incidente. | ||