Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046152
Nº Convencional: JSTJ00021710
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199401060461523
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4634/93
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito.
II - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
24 de Janeiro de 1990, com força obrigatória geral para os tribunais, dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer versem sobre matéria de direito, quer sobre matéria de facto.