Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005349 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE REU MENORIDADE CAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197311020647612 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe obstaculo legal, designadamente o preceituado no n. 1 do artigo 1828 do Codigo Civil, a instauração de acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima contra um menor. II - O n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil abrange todos os casos em que o presumido pai não confirme ou não possa confirmar a sua paternidade. | ||