Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064761
Nº Convencional: JSTJ00005349
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
REU
MENORIDADE
CAPACIDADE
Nº do Documento: SJ197311020647612
Data do Acordão: 11/02/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe obstaculo legal, designadamente o preceituado no n. 1 do artigo 1828 do Codigo Civil, a instauração de acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima contra um menor.
II - O n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil abrange todos os casos em que o presumido pai não confirme ou não possa confirmar a sua paternidade.