Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4173
Nº Convencional: JSTJ00000482
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REQUISIÇÃO DE BENS PELO GOVERNO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ENERGIA ELÉCTRICA
TRANSPORTE
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200202070041737
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 328/01
Data: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 ARTIGO 37 ARTIGO 42.
CONST76 ARTIGO 62.
Sumário : I - As normas dos artsº 37 e 42 do DL 43335 de 19-11-60 encontram-se em consonância com o princípio fundamental consignado no artº 62 da CRP, o qual prevê, no seu n. 2, as figuras da requisição e da expropriação por utilidade pública (indemnização pela oneração de prédio pela passagem de linha de alta tensão).
II - A força e autoridade do caso julgado da decisão da comissão arbitral fixadora de tal indemnização consubstancia-se na vinculação subjectiva da não repetição do respectivo conteúdo.
Decisão Texto Integral: