Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B573
Nº Convencional: JSTJ00030901
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610240005732
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 325/91
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Incumbe aos requerentes do apoio judiciário, compreendendo a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, o ónus da prova da sua alegada insuficiência económica para custear totalmente os encargos da causa.
II - A herança declarada insolvente que não seja parte na causa não responde pelas custas nela contadas.