Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016724 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040033734 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica oposição de acórdãos, se o acórdão fundamento, julgando o despedimento nulo, condenou a entidade patronal a pagar ao trabalhador a retribuição até à data da sentença, nos termos do artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, enquanto o acórdão recorrido, julgando o despedimento nulo, não fez aplicação daquela norma, nem o podia fazer, porquanto o despedimento ocorreu antes da entrada em vigor do mencionado diploma. | ||