Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003373
Nº Convencional: JSTJ00016724
Relator: MORA DO VALE
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211040033734
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica oposição de acórdãos, se o acórdão fundamento, julgando o despedimento nulo, condenou a entidade patronal a pagar ao trabalhador a retribuição até à data da sentença, nos termos do artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, enquanto o acórdão recorrido, julgando o despedimento nulo, não fez aplicação daquela norma, nem o podia fazer, porquanto o despedimento ocorreu antes da entrada em vigor do mencionado diploma.