Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B389
Nº Convencional: JSTJ00031160
Relator: PEREIRA GRAÇA
Descritores: PRÉDIO
PROPRIETÁRIO
PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA
COLISÃO DE DIREITOS
RUÍDO
PREJUÍZO SÉRIO
Nº do Documento: SJ199611140003892
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 634
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os factos característicos do prejuízo substancial, previstos no artigo 1346 do C.CIV. - ruídos, cheiros, vibrações, etc. -, devem ser claramente apresentados ao tribunal para que seja possível a determinação do conteúdo da obrigação do responsável.