Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023112 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220768351 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não merece censura a decisão da Relação que anulou o julgamento da primeira instância para ampliação da matéria de facto, com vista a dar ao réu a oportunidade de provar que pagou, conforme alegado, a quantia pedida pelo autor. | ||