Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076835
Nº Convencional: JSTJ00023112
Relator: SOARES TOME
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811220768351
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Não merece censura a decisão da Relação que anulou o julgamento da primeira instância para ampliação da matéria de facto, com vista a dar ao réu a oportunidade de provar que pagou, conforme alegado, a quantia pedida pelo autor.