Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002947 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO ADVOGADO HONORÁRIOS RETRIBUIÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PEDIDO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911300000174 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se interrompe (hoje suspende) a prescrição, nos termos do artigo 50, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, relativamente aos pedidos, autonomos, que o autor possa formular contra o reu e venha efectivamente a formular na petição inicial, se não tiverem sido mencionados no requerimento para a tentativa de conciliação previa. II - A remissão que o artigo 33, n. 1, do regime juridico do contrato individual do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, faz para os termos gerais de direito abrange o artigo 569 do Codigo Civil, não importando para a admissibilidade do pedido generico que uma ou outra verba seja de quantitativo ja determinavel, exigindo-se apenas que o montante global dos danos não seja determinavel no momento de accionar. III - A norma do artigo 584, n. 2, do Estatuto Judiciario que estabelece que os honorarios dos advogados sejam saldados em dinheiro, não exclui, sem mais, a possibilidade das remunerações em especie para os advogados que prestem trabalho subordinado, ja que tal imposição compreende apenas a retribuição dos advogados actuando especificamente em profissão liberal e não no ambito de um verdadeiro contrato de trabalho. | ||