Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040700
Nº Convencional: JSTJ00001829
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ROUBO
VIOLENCIA
Nº do Documento: SJ199003140407003
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 214/89
Data: 10/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se o crime de roubo quando haja violencia, ameaça de perigo eminente para a integridade fisica ou para a vida ou haja impossibilidade de resistir.
II - E o que acontece quando o agente se apodera de um fio de prata que a ofendida, que ele acabara de violar e mantinha sequestrada com ameaças de morte, trazia ao pescoço.
III - Efectivamente, o " arrancamento " do fio implica, necessariamente, o emprego de violencia e a ofendida estava impossibilitada de resistir.