Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003740 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS PRINCIPIO DA LEGITIMIDADE APARENTE CONTRADITORIO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200725832 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL / GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo das Expropriações consagra o principio da legitimidade aparente e, nesta conformidade, mesmo que algum interessado no processo de expropriação por utilidade publica não tenha sido convocado, ele passa a poder intervir no processo a qualquer momento, embora se não devam repetir quaisquer termos ou diligencias (n. 2 do artigo 47 do Codigo das Expropriações). II - O disposto no n. 2 do artigo 47 do Codigo das Expropriações não ofende o principio do contraditorio, porque a lei manda observar medidas tendentes a que os interessados tenham conhecimento do processo de expropriação e nele possam intervir. III - Se a sentença que fixar a indemnização e os actos subsequentes forem anulados devido ao vicio da omissão de pronuncia (artigo 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Processo Civil), não deve ser observado o regime, prescrito na parte final do n. 2 do artigo 47 do Codigo das Expropriações, de se não deverem repetir os termos e as diligencias ja efectuadas. | ||