Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039775
Nº Convencional: JSTJ00007390
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198812140397753
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe excesso de velocidade por parte do condutor de um veiculo automovel, se tal condutor transitava a uma velocidade estimada entre 50 e 60 Kms/hora, sem atender a que:
- o veiculo, embora em razoavel estado de funcionamento mecanico, era antigo;
- o piso da estrada era de paralelepipedos, ja muito gasto e "coçado" e, junto as bermas, de asfalto, irregular e em muito mau estado e se apresentava molhado, muito escorregadio e de aspecto viscoso;
- o transito era intenso, maxime de motorizadas;
- o veiculo descrevia uma curva; e, por via disso, o mesmo condutor perdeu o controlo do veiculo, que, saindo da sua mão de transito, invadiu a outra metade da faixa de rodagem, indo embater num velocipede, que nela transitava e que foi levado de "zorro" cerca de 20 metros.
II - Em caso de homicidio com culpa exclusiva, deve ser moderado o uso da faculdade de suspensão da execução da pena.