Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007390 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397753 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe excesso de velocidade por parte do condutor de um veiculo automovel, se tal condutor transitava a uma velocidade estimada entre 50 e 60 Kms/hora, sem atender a que: - o veiculo, embora em razoavel estado de funcionamento mecanico, era antigo; - o piso da estrada era de paralelepipedos, ja muito gasto e "coçado" e, junto as bermas, de asfalto, irregular e em muito mau estado e se apresentava molhado, muito escorregadio e de aspecto viscoso; - o transito era intenso, maxime de motorizadas; - o veiculo descrevia uma curva; e, por via disso, o mesmo condutor perdeu o controlo do veiculo, que, saindo da sua mão de transito, invadiu a outra metade da faixa de rodagem, indo embater num velocipede, que nela transitava e que foi levado de "zorro" cerca de 20 metros. II - Em caso de homicidio com culpa exclusiva, deve ser moderado o uso da faculdade de suspensão da execução da pena. | ||