Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039594
Nº Convencional: JSTJ00010307
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198806150395943
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes e, atendendo, o tribunal a todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente, ou contra ele.
II - Sendo o crime cometido, punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, e executado com a utilização de uma navalha, arma particularmente perigosa e das mais traiçoeiras, e grande o grau da ilicitude do facto e forte a intensidade do dolo.
III - Sem haver atenuantes, ajusta-se a conduta do agente a pena de 12 meses de prisão (isto e, o dobro do minimo e um terço do maximo abstractos).