Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062012
Nº Convencional: JSTJ00006984
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: PENHORA
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
CASA DE RENDA ECONOMICA
CASAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ196712090620122
Data do Acordão: 12/09/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A penhora incidente sobre o vencimento não abrange um subsidio de deslocação para o estrangeiro, nem as ajudas de custo relativas ao periodo dessa deslocação.
II - Esta isento de penhora uma casa economica destinada a constituição de um casal de familia.