Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084260
Nº Convencional: JSTJ00024477
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ENFITEUSE
MACAU
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO ÚTIL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199405050842602
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5760
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOI VOLIII 1972 PÁG485. O ASCENSÃO DIR REAIS 5ED PÁG645. M ANDRADE TEOR GER LIII PÁG15. D MARQUES PRESCRIÇÃO AQUIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituída a enfiteuse por concessão do Estado, o domínio útil do terreno da ilha da Taipa em litígio deixou de pertencer ao domínio privado do Território de Macau e passou ao regime de propriedade particular adquirida ao próprio Estado nos termos da legislação portuguesa, pelo que esse domínio não é abrangido pelo regime de proibição de usucapião estatuído no artigo 8 da Lei das Terras - Lei n. 6/80/M, de 25 de Julho.
II - Ora, tendo o Autor, a troco de um preço vendido em 12 de Fevereiro de 1970 do anterior detentor do prédio urbano em causa, as chaves e documentos, passando a habitar a casa, a usá-la e a fruí-la como seu dono, pagando contribuições e fases, e a fazer as obras de manutenção e reparação, sendo reconhecido como único e legítimo dono por toda a gente, designadamente vizinhas, ele está na posse pacífica, pública, contínua e em nome próprio há mais de vinte anos, do domínio útil sobre o prédio, pelo que goza do direito potestativo de invocar judicialmente a usucapião para que lhe seja reconhecida a aquisição originária do referido domínio útil como seu proprietário.