Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B034
Nº Convencional: JSTJ00034554
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
REGISTO PREDIAL
CHAMAMENTO À AUTORIA
CASO JULGADO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199810150000342
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2006/96
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ não pode exercer censura sobre respostas ao questionário deficientes, obscuras ou contraditórias, quer porque se trata de matéria de facto, quer porque só à Relação cabe tal poder de censura, nos termos do n. 2, do artigo 712, do CPC.
II - Não se fundando o nosso sistema de registo numa base topográfica, confundindo-se os serviços de cadastro com os fiscais, e não tendo a inscrição matricial, também, suporte fotográfico, não se justifica alegar contradições em matéria de facto entre factos provados e a descrição predial.
III - A sentença homologatória de transacção judicial não constitui sentença de mérito, e, por isso, nos termos do n. 2, do artigo 327, do CPC, não constitui caso julgado relativamante aos chamados à autoria.