Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081855
Nº Convencional: JSTJ00015647
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199205190818551
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3076/91
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser liminarmente indeferido o requerimento inicial de execução com base em escritura pública que se limita a certificar a constituição de hipoteca sobre determinado prédio para garantia do reembolso da quantia recebida como sinal da exequente "em caso de incumprimento imputável aos promitentes vendedores", o qual não resulta do conteúdo daquele documento.