Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077896
Nº Convencional: JSTJ00028265
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198911020778962
Data do Acordão: 11/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que, em consequência da colisão entre um automóvel ligeiro e uma motorizada tenham resultado quaisquer danos para o condutor desta ou para a própria viatura, não é possível condenar o condutor do automóvel no que vier a ser liquidado em execução de sentença, uma vez que este tipo de condenação pressupõe a existência de danos, ainda que inquantificáveis.