Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028150 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO AUTORIDADE CASO JULGADO FORMAL RECURSO ADMISSIBILIDADE DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL TRÂNSITO EM JULGADO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030874491 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9152/94 | ||
| Data: | 01/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG156. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autoridade do caso julgado consiste em a decisão ter força obrigatória devido à circunstância de se tornar imodificável por não ser mais susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, isto é, por ter transitado em julgado (artigo 677 do C.P.C.). II - Se esta situação disser respeito unicamente à relação processual, embora não ao mérito da causa, não ultrapassando o processo, não deixa de ter, dentro dele, a mesma força obrigatória, tratando-se do denominado caso julgado formal (artigo 672 do mesmo diploma). III - Não é admissível recurso para o S.T.J., do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração da especificação e questionário. IV - À mesma conclusão se deverá chegar, se o saneador tiver sido revogado para prosseguimento dos autos, não por deficiente apreciação do mérito, mas por razões que conduzem à absolvição da instância. | ||