Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087449
Nº Convencional: JSTJ00028150
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CASO JULGADO
AUTORIDADE
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
TRÂNSITO EM JULGADO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199510030874491
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9152/94
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG156.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A autoridade do caso julgado consiste em a decisão ter força obrigatória devido à circunstância de se tornar imodificável por não ser mais susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, isto é, por ter transitado em julgado (artigo 677 do C.P.C.).
II - Se esta situação disser respeito unicamente à relação processual, embora não ao mérito da causa, não ultrapassando o processo, não deixa de ter, dentro dele, a mesma força obrigatória, tratando-se do denominado caso julgado formal (artigo 672 do mesmo diploma).
III - Não é admissível recurso para o S.T.J., do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração da especificação e questionário.
IV - À mesma conclusão se deverá chegar, se o saneador tiver sido revogado para prosseguimento dos autos, não por deficiente apreciação do mérito, mas por razões que conduzem à absolvição da instância.