Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024328 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670692 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação entendeu que um dos condutores não infringiu, perante os factos provados, qualquer norma de prudência que devesse ser observada no momento do acidente, o Supremo, em recurso de revista, não pode censurar essa conclusão por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência. II - É lícito ao Tribunal fixar equitativamente os danos quando não puder ser averiguado o valor exacto deles. | ||