Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067069
Nº Convencional: JSTJ00024328
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197804060670692
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação entendeu que um dos condutores não infringiu, perante os factos provados, qualquer norma de prudência que devesse ser observada no momento do acidente, o Supremo, em recurso de revista, não pode censurar essa conclusão por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência.
II - É lícito ao Tribunal fixar equitativamente os danos quando não puder ser averiguado o valor exacto deles.