Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065740
Nº Convencional: JSTJ00024089
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ197603230657401
Data do Acordão: 03/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : É da exclusiva competência das instâncias, por ser matéria de facto, dar como provada a filiação biológica do investigante em acção oficiosa de investigação de paternidade.