Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A723
Nº Convencional: JSTJ00034695
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810200007231
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1348/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação cabe ao réu o ónus da prova da posse ou da detenção que legitime a recusa da restituição da coisa (artigos 1311, n. 2, e 343, n. 2, do C.Civil).
II - "In casu", a autora não se vinculou a prestar aos réus o gozo da fracção - apenas o tolerou, após a instalação abusiva dos réus, surgindo uma situação precária que não configura qualquer tipo contratual, e que cessou quando a autora pôs termo à tolerância por motivos e em termos que se ignoram.