Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034695 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200007231 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1348/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação cabe ao réu o ónus da prova da posse ou da detenção que legitime a recusa da restituição da coisa (artigos 1311, n. 2, e 343, n. 2, do C.Civil). II - "In casu", a autora não se vinculou a prestar aos réus o gozo da fracção - apenas o tolerou, após a instalação abusiva dos réus, surgindo uma situação precária que não configura qualquer tipo contratual, e que cessou quando a autora pôs termo à tolerância por motivos e em termos que se ignoram. | ||