Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036804
Nº Convencional: JSTJ00002530
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
ONUS DA PROVA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
IN DUBIO PRO REO
LEGITIMA DEFESA
INQUISITORIO
Nº do Documento: SJ198312150368043
Data do Acordão: 12/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo penal, dominado pela verdade real, não se compadece com a regra de que cabe a acusação provar os elementos da infracção e ao reu as causas excludentes, privilegiantes ou atenuativas da responsabilidade criminal.
II - E sobretudo ao tribunal que compete investigar tanto aqueles elementos, como estas causas.
III - Deste modo, deve ser absolvido o reu a respeito do qual seja razoavelmente duvidoso se teria agido em legitima defesa.
IV - A mesma conclusão se chegaria a partir da presunção de inocencia que a Constituição consagra.
V - Saber se o principio " in dubio pro reo " tambem funciona relativamente as causas de justificação e questão de direito, da competencia do Supremo.
VI - Mas saber se os autos autorizam um estado de duvida razoavel e questão de facto, cuja apreciação so compete as instancias.