Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002530 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ONUS DA PROVA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO IN DUBIO PRO REO LEGITIMA DEFESA INQUISITORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150368043 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1983 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo penal, dominado pela verdade real, não se compadece com a regra de que cabe a acusação provar os elementos da infracção e ao reu as causas excludentes, privilegiantes ou atenuativas da responsabilidade criminal. II - E sobretudo ao tribunal que compete investigar tanto aqueles elementos, como estas causas. III - Deste modo, deve ser absolvido o reu a respeito do qual seja razoavelmente duvidoso se teria agido em legitima defesa. IV - A mesma conclusão se chegaria a partir da presunção de inocencia que a Constituição consagra. V - Saber se o principio " in dubio pro reo " tambem funciona relativamente as causas de justificação e questão de direito, da competencia do Supremo. VI - Mas saber se os autos autorizam um estado de duvida razoavel e questão de facto, cuja apreciação so compete as instancias. | ||