Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006655 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSAÇÃO POR ACORDO RENOVAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196810010623261 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG270 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A devolução e aceitação do predio, revelando previo acordo, são incompativeis com uma prevista conveniencia de ambas as partes em tacita prorrogação do arrendamento. II - Provando-se acordo, ainda que meramente verbal, para a cessação imediata ou não renovação do arrendamento no termo do seu prazo, não ha preceito legal que exija, nem seria razoavel, a redução desse acordo a titulo identico aquele por que fora celebrado o contrato assim desfeito ou não renovado. | ||