Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062326
Nº Convencional: JSTJ00006655
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSAÇÃO POR ACORDO
RENOVAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ196810010623261
Data do Acordão: 10/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A devolução e aceitação do predio, revelando previo acordo, são incompativeis com uma prevista conveniencia de ambas as partes em tacita prorrogação do arrendamento.
II - Provando-se acordo, ainda que meramente verbal, para a cessação imediata ou não renovação do arrendamento no termo do seu prazo, não ha preceito legal que exija, nem seria razoavel, a redução desse acordo a titulo identico aquele por que fora celebrado o contrato assim desfeito ou não renovado.