Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068833
Nº Convencional: JSTJ00022240
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
FORMA DO CONTRATO
DIREITO DE PROPRIEDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198106170688331
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial caracteriza-se pela cedência temporária do estabelecimento, do que resulta poder ser denunciado por qualquer das partes, decorrido o respectivo prazo.
II - A circunstância de o contrato de cedência de estabelecimento comercial não ter sido celebrado por escritura pública embora o devesse ser (artigo 89, alínea k), do Código do Notariado), o que acarretar a sua nulidade (artigos 220 e 289 do Código Civil), não obsta a que o proprietário exija judicialmente do cessionário, com o reconhecimento do seu direito de propriedade, a restituição do estabelecimento cedido.