Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022240 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DENÚNCIA DE CONTRATO FORMA DO CONTRATO DIREITO DE PROPRIEDADE NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106170688331 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial caracteriza-se pela cedência temporária do estabelecimento, do que resulta poder ser denunciado por qualquer das partes, decorrido o respectivo prazo. II - A circunstância de o contrato de cedência de estabelecimento comercial não ter sido celebrado por escritura pública embora o devesse ser (artigo 89, alínea k), do Código do Notariado), o que acarretar a sua nulidade (artigos 220 e 289 do Código Civil), não obsta a que o proprietário exija judicialmente do cessionário, com o reconhecimento do seu direito de propriedade, a restituição do estabelecimento cedido. | ||