Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026392 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411030471083 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 117 N1 C ARTIGO 120 N1 N2 A C ARTIGO 228 N1 A B N2 N3 ARTIGO 229 N3 ARTIGO 437. CCIV66 ARTIGO 363 N2 N3 ARTIGO 377. L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 1 K. | ||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 229 do C.P., são documentos autênticos os exarados com as formalidades legais pelas autoridades públicas, nos limites da sua competência ou pelo notário ou outro oficial dotado de fé pública e documentos particulares os que são lavrados por indivíduos que não exerçam nenhum cargo de autoridade, nem desempenham qualquer função certificadora dotada de fé pública. II - São documentos autenticados os particulares na sua origem, com reconhecimento especial (autêntico) do notário e que passam a ter a força probatória dos documentos autênticos. III - Por isso, a aposição numa arma do número de outra pertencente à GNR que o arguido adquiriu para colocar no local da original que ele julgava desaparecida e pela qual se sentia responsável não integra o crime do artigo 228 n. 3, já que esse número foi aposto por particular e não foi sujeito a qualquer confirmação oficial. | ||
| Decisão Texto Integral: |